domingo, 19 de setembro de 2010

Prisão para candidato está proibida

De acordo com o calendário eleitoral, desde ontem nenhum candidato, membro de mesa receptora ou fiscal de partido poderá ser detidos ou preso, salvo em flagrante delito.

A Justiça Eleitoral recebeu mais de 22 mil pedidos de registro de candidatos aos cargos de presidente da República (e vice), governador (e vice), senador (e dois suplentes), deputado federal e deputado estadual.
Política em debate

Nenhum comentário: