quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça Eleitoral indefere liminar e Tiririca não terá que fazer novo teste


O  Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira (18) liminares em dois mandados de segurança impetrados pelo promotor eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes na ação penal contra o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, o mais votado do país, com 1,3 milhão de votos.
O promotor impetrou na terça-feira (16) os mandados de segurança para questionar aspectos da audiência realizada no último dia 11 com Tiririca (PR). Ribeiro Lopes anunciou no dia da audiência que ia recorrer ao TRE assim que possível. Para o promotor, durante a audiência, Tiririca teve desempenho inferior a 30% do desejável.
A ação penal apura se houve fraude na declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura de Tiririca. No dia 11, ele se submeteu a testes de leitura e escrita que devem servir de base para a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, responsável por julgar a ação penal.

Na mesma ação penal, Tiririca responde por suposta omissão de bens na declaração que ele apresentou à Justiça Eleitoral no processo de registro de sua candidatura.

Segundo a Promotoria, no primeiro mandado impetrado na terça, o promotor requereu ao TRE sete itens.
O primeiro deles era a intimação da mulher de Tiririca para que fosse reproduzida em audiência a forma exata como ela elabora a escrita. Em segundo lugar, o MP pediu que fosse permitido chamar de novo a testemunha de defesa para falar sobre pontos polêmicos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral.
Em terceiro lugar, o promotor requereu a submissão de Tiririca a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que assinaram o laudo apresentado pela defesa. O promotor pediu ainda, em quarto lugar, o deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral.

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