sábado, 8 de janeiro de 2011

Decisão mantém cobrança de esgoto por parte da Sanepar em Maringá


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou, nesta sexta-feira (7), a decisão que derruba a liminar que suspendia a cobrança de esgoto sanitário por parte da Sanepar na região norte de Maringá, e a imediata descontaminação da água e tratamento dos efluentes das estações de tratamento Mandacaru e Alvorada.
A liminar havia sido concedida à pedido do Ministério Público, no dia 20 de dezembro, pela 3ª Vara Cível da Comarca da cidade. A administração municipal pretendia passar os serviços da Sanepar para outra empresa até o início deste ano.Segundo o desembargador Celso Rotoli de Macedo, que assinou a sentença, " a liminar é medida de natureza preponderantemente política, fundando-se em juízo de conveniência e oportunidade, em contemplação à supremacia do interesse público", disse.
O desembargador argumenta a favor da suspensão da liminar, afirmando que " dúvida não resta que a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, caso não tenha seus efeitos suspensos, é capaz de ocasionar grave lesão à saúde e à economia públicas. Os serviços prestados pela requerente dizem respeito ao saneamento básico, abastecimento de água e esgotamento sanitário, possuindo nítido caráter público e, diante de suas características, não podem sofrer embaraços ou solução de continuidade", reitera.
Com a decisão, a Sanepar continua sendo a mantenedora dos serviços de água e esgoto em Maringá.Rubia Pimenta

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