quinta-feira, 10 de março de 2011

Licitação do transporte coletivo será investigada pelo MP

As Promotorias de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público de Maringá instauraram nesta quinta-feira (10) um procedimento preparatório para investigar a licitação do transporte coletivo no município. De acordo com promotor de Justiça Maurício Kalache, a medida foi tomada após denúncias de possíveis irregularidades no processo licitatório.
“Algumas instituições da sociedade civil apontam que o edital foi dirigido para favorecer a empresa que atualmente explora os serviços. Não temos nenhuma opinião a respeito, apenas vamos colher informações”, explicou Kalache. Entre os documentos que devem ser analisados pelo Ministério Público está a cópia integral do edital de licitação. O promotor também informou que representantes da prefeitura e do Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) devem ser ouvidos a partir desta sexta-feira (11).

Ação Popular busca suspender licitação
Nesta quinta-feira (10) também foi protocolada uma ação popular buscando a declaração de nulidade do edital de concorrência e a suspensão da licitação marcada para o próximo dia 14. A ação ajuizada por uma usuária do transporte coletivo é resultado da mobilização de entidades de classe, ONGs e partidos políticos.
De acordo com o advogado da autora da ação, Marino Gonçalves, o edital é repleto de vícios que colocam em risco o patrimônio público e os interesses da coletividade maringaense.
Ele informou que o prazo para o início das atividades (de 90 dias) seria incompatível para adquirir o licenciamento ambiental e relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) - que levariam entre cinco a oito meses - exigências para obter o alvará da prefeitura.
“Somente o TCCC que já se encontra com garagem instalada e frota é que poderá cumprir tal requisito do edital. Os demais pretendentes não conseguirão em tempo hábil cumprir tal exigência”, explicou. Além disso, Gonçalves informou que o edital também premia com vinte pontos a empresa que conseguir antecipar o início das atividades em 60 dias, evidenciando o favorecimento.
Entre outras irregularidades apontadas na ação está no fato do edital não ter contemplado o caráter oneroso da concorrência. As entidades também consideram exagerado o prazo para a concessão (de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por mais vinte anos), sendo que o prazo determinado por lei é de dez anos.Gazeta do Povo

Nenhum comentário: