segunda-feira, 7 de junho de 2010

Saiba quais são as regras para liberação para liberação do FGTS por calamidade pública

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido aos trabalhadores residentes de áreas em calamidade pública decretada pelo Estado, no valor máximo de R$ 4.650.

Para isso, o governo precisa emitir um decreto que autoriza a Caixa Econômica Federal a liberar o dinheiro, o que pode demorar entre seis meses a um ano.
Inicialmente, a Defesa Civil do município emite um documento que comprova o desastre e encaminha à Caixa. A declaração inclui a identificação do município e o mapa da região afetada pelo desastre.
Depois de autorizada, o trabalhador deve ir a qualquer agência da Caixa com um documento de identificação (pode ser RG), carteira de trabalho, o número do PIS/PASEP ou com a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É preciso levar também um comprovante de residência, como conta de luz, água e telefone, emitido nos últimos 120 dias. A solicitação para o recebimento do benefício poderá ser apresentada em até 90 dias e só poderá ser realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.

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