A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação.
A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome.
ODIÁRIO
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