sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
STJ enfraquece Lei Maria da Penha
Ponta Grossa – Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá mudar o entendimento em relação à Lei Maria da Penha, em vigor há quatro anos no país. Os ministros do STJ decidiram que um homem que tentou sufocar a companheira tem direito à suspensão condicional do processo pelo fato de a pena prevista para o crime ser inferior a um ano de prisão. A decisão que poderá ser estendida para casos com penas semelhantes no Brasil.
Para entidades de combate à violência contra a mulher, a medida é um retrocesso. Já juristas avaliam que a possibilidade de reabertura do processo bastará para intimidar os agressores.
A Lei 11.340, batizada de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica que ficou paraplégica depois que seu ex-marido tentou matá-la, tirou os casos de violência doméstica dos Juizados Especiais e os levou para as varas criminais. As penas ficaram mais rígidas e a proteção às vítimas foi estendida. No entendimento do STJ, a suspensão não afeta a lei e mantém o cunho educativo da norma, ao estabelecer que o processo será reaberto em caso de reincidência.
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