De acordo com o MP, a Justiça Eleitoral, através da 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou nesta semana a busca e apreensão de um veículo e de diversos materiais de divulgação do vereador Alcides Ramos Junior (DEM). A decisão atende solicitação do MP-PR, que sustenta que o político estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada. Junior foi notificado a não fazer qualquer tipo de "pré-campanha", sob pena de multa diária de R$ 100.
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições (Artigo 36, da Lei n.º 9.504/97). A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação a multas de R$ 5 mil a R$25 mil. Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, Walter Shinji Yuyama e Sergio Migliari Salomão.
- Larissa Ayumi Sato
Nenhum comentário:
Postar um comentário