segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PELA CONSTITUIÇÃO, MARINGÁ DEVE TER 23 VEREADORES. E PONTO FINAL

Para quem se sente ‘professor de Deus’ e está do lado da ’sociedade civil organizada’ nesta campanha dura, desigual e avassaladora contra o aumento do número de vereadores, precisa, urgentemente por os pés no chão e ler a Constituição. Um estudo precioso feito pelo Partido Verde de Maringá, cujo presidente é o Alberto Wagner Abraão da Rocha (advogado) conclui que o número de vereadores em Maringá, conforme estabelece o artigo 29 da Emenda 58/2009 da Constituição Federal, deve ser 23, e não 9, 15, 19 ou 21. Deve ser 23. E ponto final. É a obediência ao princípio da proporcionalidade.
Leia o resumo:
‘Com a Emenda Constitucional n. 58/2009, a redação do inciso IV do art. 29 da CF, passou a ter a seguinte redação:
…O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, como o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
…IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; …’
ENTENDERAM? O caso de Maringá se encaixa na letra ‘h’, porque sua população está entre 300 mil e 450 mil habitantes (357.000, conforme o último Censo). Número de vereadores menor que 23 para Maringá, cai na letra ‘g’, que é para municípios com até 300 mil habitantes. Qualquer número diferente de 23, para Maringá, pode ensejar uma ação civil pública. O Movimento em Defesa da Democracia está atento.
Blog Lauro Barbosa

Um comentário:

  1. André Franco de Oliveira13/09/2011, 00:49

    Pra encerrar esse assunto que já ta virando novela, sugiro:

    Meio termo:
    19 vereadores para a gestão (2013 - 2016)

    E finalizando:
    23 vereadores para a gestão (2017 - 2020)

    A emenda 58 (aumento de vereadores sem o aumento do repasse ao legislativo) diz que deveria ser no máximo 23, e os atuais vereadores da Assembleia estão dispostos a utilizar as sobras na área da saúde, sugiro que montem uma "comissão técnica do povo (sem remuneração)" para ver se realmente é isso que vai acontecer.

    Ou seja, assim como os vereadores fiscalizam o prefeito, sugiro essa comissão para fiscalizar os vereadores.

    Ah, já ia me esquecendo, a minha sugestão é sem aumento salarial. Se não quizer, é só não se candidatar!

    O que vocês acham, povo de Maringá?

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