sábado, 9 de fevereiro de 2013

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE FICOU 47 MINUTOS NA FILA DE ESPERA



O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou o banco Bradesco a pagar R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral a um cliente que foi obrigado a esperar 47 minutos na fila de uma de suas agências, situada em Londrina, para ser atendido. Constatou-se, na ocasião, que apenas 3 dos 8 caixas disponíveis estavam funcionando. Com base na Lei Estadual n.º 13.400/21 e na Lei n.º 7.614/98 do município de Londrina, o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Lopes, considerou justo o pedido de indenização. Asseverou o relator: ‘Destarte, restando configurada a flagrante falha na prestação do serviço, e a violação da legislação acima transcrita, pode-se concluir, sem qualquer dúvida, que a espera do requerente, de 47 minutos, em pé, extrapolou o tempo limite fixado, situação essa que somente se agrava se for considerado que o demandado tinha plenas condições de evitar o dano, e nada fez’.Lauro Barbosa

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