A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que torna crime
hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares,
rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em exercício da
função ou em decorrência dela. A nova lei, publicada nesta terça-feira,
07 de julho, de 2015, no Diário Oficial da União, abriga também
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de
pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo
ocupado por elas. Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é
determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses
agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena
aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem
pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de
comparação, a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de
prisão. (Por o Globo)BLOG Carlão
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