A cobrança das taxas de limpeza pública e de combate a incêndio, que os contribuintes de Maringá pagam com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é irregular. Ao menos este é o entendimento do Ministério Público do Estado do Paraná (MP), que ingressou com duas contra as leis municipais que criaram os dois tributos.
Se ao final do processo, a Justiça concordar com a tese do Ministério Público, de que a cobrança é ilegal, os contribuintes vão ter direito a pedir o ressarcimento das taxas pagas nos 5 cinco anos anteriores à decisão.
Por enquanto, até que o processo não esteja transitado e julgado no Poder Judiciário, os contribuintes continuam obrigados a fazer o pagamento das duas taxas que são cobradas no carnê do IPTU. Ao mesmo tempo, as Adins não impedem que o contribuinte questione individualmente a cobrança na Justiça.Murilo Gatti
Um comentário:
opaa o meu eu vou querer,,,maringa é muito rica ,tem dinheiro até pra dar pro sebrae..sete
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