Os cerca de 300 agentes penitenciários da Casa de Custódia e da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) poderão portar armas quando não estiverem em serviço. Em todo o Paraná, são 3.500 agentes que atuam em 24 unidades penais. É o que prevê o projeto de lei 735/2008, de autoria do ex-deputado estadual Professor Luizão (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira.
Os deputados derrubaram o veto do então governador Roberto Requião (PMDB). Agora, o governador Beto Richa (PSDB) tem até hoje para sancionar a lei. Caso contrário, a Assembleia deverá promulgá-la.
"Essa é uma reivindicação antiga para a defesa pessoal dos agentes penitenciários", comemora o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, José Roberto Neves. Ele enfatiza que as armas não serão usadas dentro dos presídios, mas quando os agentes estiverem fora de serviço por um motivo óbvio.
"Nos últimos anos, oito agentes foram assassinados no Paraná. Em seis casos, os crimes foram cometidos por pessoas que passaram pelo sistema penal."
Os agentes esperam que o projeto de lei seja promulgado o mais rápido possível e que possa ser publicado ainda nesta semana. "O porte de arma é um direito assegurado por lei. Os agentes poderão optar por usar ou não as armas; não é obrigatório", ressalva Neves.
Um dos argumentos do então governador Requião para vetar o projeto é que os "agentes não foram capacitados e nem formados para empunhar armas de fogo e se isso ocorrer sem a devida preparação, o Executivo pode ser responsabilizado."
O sindicalista considera importante a capacitação dos agentes para o manuseio de armas. "É importante também o diálogo com o Judiciário para que se promovam programas de capacitação continuada para os agentes."
Quando elaborou o projeto, o então deputado Professor Luizão considerou que a lei federal 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) não especificou claramente a utilização de armas por agentes penitenciários.
O projeto ainda prevê que os agentes não utilizem as armas dentro das penitenciárias e que a autorização para o uso constará da própria carteira de identidade funcional do servidor.
"Com o novo porte de arma, que será individual, os agentes poderão se proteger das perseguições por organizações criminosas que colocam em risco não só a sua integridade física, como a de seus familiares", argumentou Professor Luizão quando propôs a lei, em outubro de 2007.Vanda Munhoz
Os deputados derrubaram o veto do então governador Roberto Requião (PMDB). Agora, o governador Beto Richa (PSDB) tem até hoje para sancionar a lei. Caso contrário, a Assembleia deverá promulgá-la.
"Essa é uma reivindicação antiga para a defesa pessoal dos agentes penitenciários", comemora o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, José Roberto Neves. Ele enfatiza que as armas não serão usadas dentro dos presídios, mas quando os agentes estiverem fora de serviço por um motivo óbvio.
"Nos últimos anos, oito agentes foram assassinados no Paraná. Em seis casos, os crimes foram cometidos por pessoas que passaram pelo sistema penal."
Os agentes esperam que o projeto de lei seja promulgado o mais rápido possível e que possa ser publicado ainda nesta semana. "O porte de arma é um direito assegurado por lei. Os agentes poderão optar por usar ou não as armas; não é obrigatório", ressalva Neves.
Um dos argumentos do então governador Requião para vetar o projeto é que os "agentes não foram capacitados e nem formados para empunhar armas de fogo e se isso ocorrer sem a devida preparação, o Executivo pode ser responsabilizado."
O sindicalista considera importante a capacitação dos agentes para o manuseio de armas. "É importante também o diálogo com o Judiciário para que se promovam programas de capacitação continuada para os agentes."
Quando elaborou o projeto, o então deputado Professor Luizão considerou que a lei federal 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) não especificou claramente a utilização de armas por agentes penitenciários.
O projeto ainda prevê que os agentes não utilizem as armas dentro das penitenciárias e que a autorização para o uso constará da própria carteira de identidade funcional do servidor.
"Com o novo porte de arma, que será individual, os agentes poderão se proteger das perseguições por organizações criminosas que colocam em risco não só a sua integridade física, como a de seus familiares", argumentou Professor Luizão quando propôs a lei, em outubro de 2007.Vanda Munhoz
Um comentário:
mas de acordo com a lei 10826/03 do estatuto do desarmamento, artigo 6, eles ja nao podiam usar ?
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