Do UOL, em Brasília:
Atendendo a um apelo da presidente Dilma Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento dedinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
“Foi um dia de importância histórica para o Senado, que neste momento leva adiante esse conjunto de proposições positivas e mostra que está trabalhando para agir em consonância com os anseios do país”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.
Ao defender o projeto, Taques observou que “não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção”, mas que ela “mata pessoas na porta de hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas”. “Temos que admitir que o Senado trabalha mais rápido em função dos protestos. Tenho consciência que não é um projeto que vai resolver todos os males do Brasil, mas é um instrumento no combate à corrução e um avanço importante. Todos somos vítimas da corrupção”, disse Taques.
Os senadores aprovaram ainda algumas emendas ao projeto original. Uma das emendas, do senador José Sarney (PMDB-AP), inclui o homicídio simples, que não era tipificado como crime hediondo, no rol de crimes hediondos. Outra emenda, do senador Wellington Dias (PT-PI), estendeu o agravamento da punição para o peculato (uso de cargo público para obter vantagem) qualificado por parte de funcionários de carreira do Estado ou agentes políticos (agravamento de 1/3 da pena).
Dias, líder do PT no Senado, se mostrou favorável à aprovação da proposta e defendeu que a aplicação da lei não seja severa somente com as camadas mais pobres da população. “Não se pode ficar só nos três ‘pês’: pobre, preto e puta”, disse.
Outras duas emendas, ambas do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também foram aprovadas no Senado. Uma delas era semelhante à de Wellington Dias, sobre peculato, e a outra era sobre o crime de excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que sabe que é indevido), que agora passa a ser também hediondo.
Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção “dolosa” (intencional) fosse tratada como crime hediondo. “A presidente quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse.” O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
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