quinta-feira, 27 de junho de 2013

STF determina 1ª prisão imediata de deputado


Do Globo:
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. É a primeira vez que alguém condenado pelo tribunal será preso desde a Constituição de 1988. Como ainda tinha o direito de recorrer da sentença, Donadon ainda está em liberdade, exercendo o mandato. Na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram que o novo recurso proposto tinha “caráter meramente protelatório” – e, por isso, o réu deveria ser preso.
Donadon está em Brasília, mas não no Congresso Nacional neste momento. Ele não registrou presença na Casa. A assessoria de imprensa do parlamentar assegurou que ele está na cidade e aguarda orientações dos advogados sobre o que fazer.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados pelo parlamentar – uma espécie de recurso do recurso. A defesa alegou que Donadon não poderia ser preso, porque era deputado. Um dia antes de ser condenado pelo STF, Donadon renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, ele concorreu novamente a deputado, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki ressaltou que não há incompatibilidade entre a atividade parlamentar e a prisão.
- Nos termos da Constituição Federal, não há incompatibilidade entre a manutenção do cargo e o cumprimento de pena de prisão. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo e ser preso. A manutenção ou não do mandato, no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem de ser resolvida pelo Congresso e, no caso da prisão em flagrante, nem isto – esclareceu o ministro.
No mesmo recurso, a defesa questionou eventuais fraudes no inquérito policial que deu origem ao processo. Os ministros concordaram que esse tema foi amplamente discutido no julgamento de outubro de 2010 – e, por isso, não deveria ser novamente analisado em segundos embargos de declaração. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução imediata da pena.
- Não se pretende esclarecer qualquer ponto obscuro, o que se pretende é o rejulgamento do caso, com a modificação do conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a posição do embargante. A matéria foi largamente resolvida em outubro de 2010. Não conheço dos embargos de declaração e, por considerados protelatórios, determino reconhecimento do trânsito em julgado, com expedição do mandado de prisão – concluiu a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A Vara de Execução Penal de Brasília será responsável por colocar a pena em prática. O advogado do réu, Nabor Bulhões, anunciou que vai entrar com revisão criminal no STF – um recurso que, se aceito, pode reabrir o processo.
Além da pena de prisão, Donadon foi condenado em outubro de 2010 a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Segundo o processo, ele liderou uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Os primeiros embargos de declaração ajuizados pela defesa foram negados por unanimidade pelo plenário do STF em 13 de dezembro de 2012.

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