O recolhimento ou entrega de dinheiro ou qualquer atividade ligada ao transporte de valores, por carro forte em horários de intensa movimentação nos centros comerciais, shoppings e similares, bem como nas áreas próximas das escolas e repartições públicas vai acabar. Finalmente! Projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa de Mato Grosso restringe os horários para esse tipo de movimentação, considerada de risco e prejudicial ao trânsito.
“Queremos evitar transtornos no trânsito e promover mais segurança para a população já que a atividade é considerada de risco tanto para os trabalhadores das empresas quanto para a sociedade” - disse o deputado estadual Luiz Marinho (PTB), que, com o projeto, praticamente assume aquilo que a Prefeitura já deveria há muito ter feito, ou seja, proposta uma lei municipal disciplinando a questão.
As queixas contra os carros-forte em horário de movimentação intensa na porta de bancos são antigas. Muito antigas. Eles atrapalham a circulação de veículos porque os bancos não dispõe de faixa para esse fim. Não bastasse isso, seguranças armados com escopetas provocam, invariavelmente, constrangimento nas pessoas.
O projeto de Marinho vai mais além da restrição: determina que as instalações dos novos postos de serviços bancários e financeiros deverão dispor de espaço para estacionamento de carro-forte, em área privativa exclusiva para transporte de valores. O espaço reservado deverá ser implantado na área interna do estabelecimento, de modo a não atrapalhar o trânsito e longe da visão e movimentação de pedestres.
Marinho explica que a partir da aprovação da Lei, os carros-fortes não podem mais desrespeitar os pedestres e motoristas, porque deverão estacionar em locais previamente determinados e sinalizados. O projeto de lei pretende proibir que as transferências de valores sejam realizadas em vias públicas, em calçadas, colocando em risco pessoas que circulam nos locais.
O descumprimento da Lei implicará em sanção progressiva que vai da multa disciplinar, suspensão temporária do alvará de funcionamento e em caso de reincidência cassação definitiva do alvará de funcionamento além da responsabilização pelos prejuízos e danos causados a terceiros.
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