segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PLACAS DE AVISO DE RADARES NÃO SÃO MAIS OBRIGATÓRIAS NO PAÍS



O Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) aprovou, sem muita divulgação, a resolução que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placa de sinalização de radares móveis e ficos em vias urbanas e rodovias. A resolulção entrou em vigor na útima quinta-feira (22), derrubando a exigência existente desde 2006.

Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.


No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.


O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso.


O Contran alega que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. Desde 2006, era necessário avisar ao motorista a proximidade do radar. Com a nova resolução, será preciso informar apenas a velocidade máxima da rodovia.


Para especialistas, a nova medida deve reduzir o número de acidentes, já que os motoristas reduzem a velocidade nas proximidades dos aparelhos.


Sem o uso obrigatório das placas, as polícias poderão aumentar a aplicação de multas durante as blitzes.

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