A Justiça Eleitoral de Maringá concedeu três decisões favoráveis à Coligação
“A Mudança Continua”, determinando três buscas e apreensão de material da
Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”.
Os materiais que devem ser retirados de circulação e que não podem mais ser distribuídos são:
Boletim Verdade Incomoda 1
Boletim Verdade Incomoda 2
Jornal Folha de Maringá.
O juiz consignou na decisão que “as matérias veiculadas no respectivo jornal, são inverídicas, despropositadas, alarmistas e podem influir na opinião do eleitor, devendo ser aprendido, bem como a coligação representada e demais apresentados deverão abster-se de confeccionar e distribuir o respectivo material.”
O juiz também considerou que a Folha de Maringá é uma publicação clandestina.
Estas publicações foram amplamente distribuídas contra o candidato Roberto Pupin durante a última semana, e reproduzidas na internet, em diversos sites e redes sociais.O Diario
Os materiais que devem ser retirados de circulação e que não podem mais ser distribuídos são:
Boletim Verdade Incomoda 1
Boletim Verdade Incomoda 2
Jornal Folha de Maringá.
O juiz consignou na decisão que “as matérias veiculadas no respectivo jornal, são inverídicas, despropositadas, alarmistas e podem influir na opinião do eleitor, devendo ser aprendido, bem como a coligação representada e demais apresentados deverão abster-se de confeccionar e distribuir o respectivo material.”
O juiz também considerou que a Folha de Maringá é uma publicação clandestina.
Estas publicações foram amplamente distribuídas contra o candidato Roberto Pupin durante a última semana, e reproduzidas na internet, em diversos sites e redes sociais.O Diario
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