(Foto: Reprodução/Band)
Uma candidata ao cargo de ajudante-geral do município de Tambaú deverá ser indenizada por ter sofrido constrangimento durante a prova, determinou a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP. O valor fixado foi de R$ 5 mil por danos morais.
A candidata foi obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento durante a prova física. A autora da ação alega que no edital constava que a seleção seria composta de uma prova objetiva e outra prática. No entanto, não estava lá a especificação do carregamento de peso em um percurso de 60 metros.
A mulher, que passou mal durante a prova, denunciou ainda que houve um atraso de três horas para iniciar a prova, tempo em que ficou sem acesso a banheiros, água e alimentação.
O juízo considerou que a administração pública atuou em total desconformidade com as normas que a norteiam. Além disso, considerou que foram oferecidas condições inadequadas.
A prefeitura e a Noroeste Concursos, empresa realizadora de seleções, não se pronunciaram sobre a decisão.
(DOL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário