A decisão foi deferida no fim da noite dessa terça-feira, pelo conselheiro do CNMP Valter Shuenquener de Araújo. Ele atendeu a "pedido de providências", com pedido de medida liminar, protocolado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos parlamentares mais próximos de Lula.
No pedido, Paulo Teixeira alega que o promotor de Justiça paulista Cassio Roberto Conserino "transgrediu" a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao antecipar à reportagem da revista Veja que denunciaria Lula e sua esposa por ocultação de propriedade, antes de se pronunciar oficialmente no processo.
O deputado petista alega ainda que o promotor violou as regras de atribuição e distribuição de processo de investigação, ao enviá-lo para a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, quando deveria estar distribuído à 1ª Promotoria Criminal "ou, no mínimo, ter-se procedido à sua livre distribuição".
Na decisão, o conselheiro ressalta que deferiu parcialmente o pedido de liminar feito por Teixeira, para "tão-somente" suspender a prática de qualquer ato pelo Ministério Público de São Paulo no processo de investigação de Lula, até que o plenário do CNMP delibere sobre a alegação de que o promotor Conserino violou as regras de distribuição do processo.MSN noticias
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