O desembargador José Maurício Pinto de
Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, decretou ontem a
prisão preventiva do prefeito de Londrina, José Joaquim Ribeiro
(foto), que está licenciado do cargo há uma semana para tratamento de saúde.
Na mesma decisão, Almeida negou os pedidos de prisão contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), os ex-secretários Marco Cito e Lindomar dos Santos e o empresário Marcos Ramos.
Ribeiro e e outras 18 pessoas foram denunciados por supostamente terem participado de um esquema que desviou R$ 3,8 milhões de uma licitação de kit escolares. A prisão foi acatada porque o desembargador entendeu que “os autos bem demonstram que ele (Joaquim Ribeiro) está causando uma inegável intranquilidade social, uma vez que confessou, inclusivamente em entrevista à imprensa, ter participado de alguns dos crimes mencionados na denúncia”.
Almeida classificou essa situação como “inusitada” e lembrou que o prefeito permanece “no comando absoluto da administração pública, com acesso pleno a documentos que possam ser imprescindíveis às investigações ou mesmo ao processo-crime”. O magistrado também levou em conta o fato de o prefeito “não ser encontrado sequer para ser intimado a prestar esclarecimentos de sua conduta ilícita à Câmara Municipal”. (inf jornal de Londrina)Maringá Manchete
Na mesma decisão, Almeida negou os pedidos de prisão contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), os ex-secretários Marco Cito e Lindomar dos Santos e o empresário Marcos Ramos.
Ribeiro e e outras 18 pessoas foram denunciados por supostamente terem participado de um esquema que desviou R$ 3,8 milhões de uma licitação de kit escolares. A prisão foi acatada porque o desembargador entendeu que “os autos bem demonstram que ele (Joaquim Ribeiro) está causando uma inegável intranquilidade social, uma vez que confessou, inclusivamente em entrevista à imprensa, ter participado de alguns dos crimes mencionados na denúncia”.
Almeida classificou essa situação como “inusitada” e lembrou que o prefeito permanece “no comando absoluto da administração pública, com acesso pleno a documentos que possam ser imprescindíveis às investigações ou mesmo ao processo-crime”. O magistrado também levou em conta o fato de o prefeito “não ser encontrado sequer para ser intimado a prestar esclarecimentos de sua conduta ilícita à Câmara Municipal”. (inf jornal de Londrina)Maringá Manchete
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