Presidente do TCU entregou lista à Justiça eleitoral nesta O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta segunda-feira (21) que 4.922 agentes públicos –entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias– tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos [inicialmente, o tribunal informou, conforme este texto registrou, que eram cinco anos].
| TOTAL DE CONDENAÇÕES DO TCU POR ESTADO DESDE 2002 | |
|---|---|
| Maranhão | 728 |
| Bahia | 700 |
| Distrito Federal | 614 |
| Minas Gerais | 575 |
| São Paulo | 455 |
| Pará | 421 |
| Piauí | 386 |
| Pernambuco | 372 |
| Amazonas | 297 |
| Paraíba | 286 |
| Rio Grande do Norte | 286 |
| Ceará | 273 |
| Mato Grosso | 251 |
| Tocantins | 239 |
| Rio de Janeiro | 211 |
| Alagoas | 199 |
| Paraná | 197 |
| Goiás | 191 |
| Amapá | 181 |
| Sergipe | 179 |
| Rio Grande do Sul | 151 |
| Rondônia | 148 |
| Espírito Santo | 117 |
| Mato Grosso do Sul | 115 |
| Roraima | 101 |
| Acre | 92 |
| Santa Catarina | 86 |
| Fonte: TCU | |
No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. O TCU informou que divulgou a lista com os nomes no site da instituição (veja aqui a relação).segunda (21).A lista entregue pelo TCU à Justiça eleitoral nas eleições de 2006 trazia 2.900 nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas nos cinco anos anteriores. Segundo o vice-presidente do TCU, Benjamin Zymler, não é possível comparar os dois dados porque o levantamento de 2010 considerou os casos condenados em um período maior de tempo, oito anos.
A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.
A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.
Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.
A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.
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