quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Liberada a divulgação de nova pesquisa em Maringá



O juiz eleitoral José Cândido Sobrinho decidiu liberar a publicação de uma nova pesquisa realizada em Maringá. http://maringa.odiario.com/blogs/linjardi/2012/09/03/nova-pesquisa-registrada-em-maringa/
O pedido de impugnação partiu da Coligação Maringá de Toda a Nossa Gente. O custo da pesquisa pode ser considerado barato, pois cobraram apenas R$ 2,50 para ouvir cada pessoa. Em Paranavaí, por exemplo, o Ibope cobrou R$ 22 mil para ouvir 406 pessoas.
De acordo com o registro, a publicação dos resultados é prevista para amanhã.
Veja o despacho do juiz.

Considerando a relevância do direito invocado pela Impugnante, não vislumbro a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, vez que, numa análise perfunctória, os percentuais do plano amostral da pesquisa impugnada não estão em desacordo com a legislação vigente.
Ademais, já há precedente julgado pelo E. TRE/PR que entende desnecessária a utilização de índices oficiais para os percentuais do plano amostral (RECURSO ELEITORAL nº 6255, Acórdão nº 35.084 de 25/09/2008, Relator(a) RENATO LOPES DE PAIVA, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 25/09/2008), de modo que, como há aproximação dos percentuais erigidos pela Impugnada em relação aos percentuais do IBGE, não há de se falar em fumaça de bom direito.
Assim, como não se configura as hipóteses de concessão de liminar com base no § 2° do artigo 17 da Resolução 23.364/2012-TSE, I N D E F I R O o pedido de liminar de suspensão de divulgação dos resultados da pesquisa impugnada.
Intime-se o Representante desta decisão e Notifique-se a Impugnada.
Após, vistas ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Maringá, 04 / 09 / 2012.
JOSÉ CÂNDIDO SOBRINHO
Juiz Eleitoral

Murilo Gatti/O Diario

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