sábado, 3 de dezembro de 2011

Prédios com mais de dois andares deverão ter elevador

O novo Código de Obras de Maringá contará com diversas alterações, que vão desde a obrigação de banheiros maiores – mesmo para quem vai construir a própria casa – à exigência de elevadores para prédios com mais de dois andares.
Conforme adiantado por O Diário na semana passada, as mudanças nas regras de construção estão sendo finalizadas pelo Conselho de Planejamento Urbano e Gestão Territorial. A última reunião sobre o tema está marcada para a próxima quarta-feira, quando será finalizado o projeto que vai para votação na Câmara.

Uma das primeiras definições foi que não será mais permitida a construção de apartamentos sem vagas na garagem. Já nesta semana, as rodadas de discussão chegam à reta final, sem itens polêmicos em pauta.

O conselho é formado por representantes da prefeitura, mercado imobiliário, indústria da construção civil e Universidade Estadual de Maringá (UEM). A reformulação da lei 335/99, que trata da execução e das características das edificações no município, vem sendo discutida há 3 meses. A intenção do governo é que ela seja aprovada ainda neste ano.
Hoje, é permitido que prédios de até quatro andares não tenham elevadores. O novo texto, que seguirá para votação, prevê que edificações residenciais e comerciais, com mais de dois andares, só serão liberadas para construção se contarem com um elevador. Escadas rolantes são opcionais e não substituem a necessidade de elevadores nessas obras.

Rafael Silva

Novo Código de Obras prevê mudanças em imóveis comerciais e residências e será votado pela Câmara

A instalação de elevadores para edificações com mais de dois andares não vale para o caso de quem vai construir a própria casa. "Se eu for construir uma casa de três andares não sou obrigado a instalar elevador. Essa lei é só para edifícios de uso coletivo", diz o secretário.


Já para os edifícios que passarem de 20 metros de altura será mantida a exigência de dois elevadores. De acordo com o secretário municipal Walter Progiante (Planejamento), presidente do conselho, essas exigências têm como objetivo garantir a acessibilidade a portadores de deficiências físicas.

O tamanho dos banheiros também está na mira da nova lei. Já foi aprovado pelo conselho que toda unidade de moradia deverá ter ao menos um banheiro com largura suficiente para receber cadeirantes. De acordo com o texto, permanece a exigência de que porta do sanitário tenha largura mínima de 80 centímetros. A novidade é que a área livre de obstáculos, como a pia e o vaso sanitário, deverá ter diâmetro mínimo de 1 metro.

A regra vale mesmo para casas pequenas, que só tenham um banheiro. A aprovação pelo conselho não foi unânime. "Nunca cheguei a receber um cadeirante em casa. Essa determinação de como deve ser o banheiro da casa das pessoas é um absurdo", diz o arquiteto Márcio Lorin, um dos representantes da UEM no conselho.
ComércioOs estabelecimentos comerciais que fornecem bebidas e alimentos – como bares, lanchonetes e restaurantes – estão com novas regras para a quantidade de banheiros. De acordo com o novo texto, essas edificações deverão dispor de instalações sanitárias separadas por sexo, calculadas à razão de um conjunto sanitário masculino e um feminino para cada 100 metros quadrados de área computável. A exemplo das novas exigências previstas para residências e prédios, essa só vale para projetos de construção que forem protocolados na prefeitura, após a aprovação das mudanças pela Câmara. O Diario

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