quinta-feira, 28 de julho de 2011

Ex-vereador de Maringá e parente condenados por funcionária fantasma

O ex-vereador Divanir Moreno Tozati foi condenado pelo juiz da 6ª Vara Cível, Belchior Soares da Silva, pela prática de improbidade administrativa por manter uma funcionária fantasma - no caso, uma sobrinha - na assistência de gabinete da presidência da Câmara Municipal de Maringá, no período de outubro de 2002 a dezembro de 2003.
Tanto Tozati como Paula Moreno de Melo foram condenados a devolver R$ 14.232,00, valor que deve ser recalculado na execução da sentença, e a pagar R$ 2 mil cada a título de custa judiciais. Para Tozati, o juiz ainda determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em abril de 2007 e é assinada pelo promotor José Aparecido da Cruz. A acusação é que a sobrinha de Tozati, no período em que foi nomeada para trabalhar na Câmara, fazia faculdade de Fisioterapia em período integral, o que a impediu de realizar a função para a qual foi nomeada.
O promotor apontou ainda que a funcionária repassou R$ 1mil ao vereador, o que veio a ser justificado pela mesma como um pagamento de uma dívida.
Na sentença, o juiz apontou que "fica claro, não apenas para um operador de Direito, mas para qualquer leigo, que é inviável que uma pessoa que lecione em um curso integral de Fisioterapia tenha ainda disponibilidade e eficiência para prestar serviço público em que fora nomeada", diz a decisão.
O magistrado expõe, ainda, que no depoimento pessoal da servidora, "a mesma afirmou que prestava somente os serviços externos. Instada sobre a natureza de tais serviços, a mesma pode afirmar que compareceu a uma reunião, no Jardim Alvorada, sem conseguir mencionar o local de tal reunião. E complementou afirmando que não se lembrava de outras reuniões", descreve a sentença.
Silva conclui que "as condutas de improbidade, da servidora e do vereador são a de enriquecimento ilícito, eis que as mesmas auferiram de valores dos cofres públicos indevidamente."
Ainda de acordo com o juiz, os advogados dos réus perderam o prazo para entrar com recurso e, por conta disto, considera que a sentença está transitada e julgada, o que inviabiliza a apresentação de novos recursos.
O ex- vereador foi procurado na tarde de ontem e pediu para a reportagem entrar em contato com o advogado que o representa na ação, mas o mesmo não foi localizado. O advogado da sobrinha de Tozati também foi procurado, mas afirmou que não poderia se manifestar sobre a decisão.

Condenação
R$ 14,2 mil é o valor que, acrescido de juros e correção, deverá ser devolvido pelos réus

Murilo Gatti

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