Pedido de impugnação feito por sindicato da chapa da situação foi protocolado 24 minutos fora do prazo.
A Justiça do Trabalho anulou, no final da tarde da sexta-feira (22), o pedido de impugnação da candidatura de Ricardo Barros àpresidência da FIEP.
De acordo com a decisão da juíza Anelore Rothenberger Coelho, o pedido, feito por um dos sindicatos da chapa da situação (FIEP Independente), foi protocolado fora do prazo, que é de 48 horas a partir do conhecimento da chapa adversária.
Como a situação teve acesso à documentação dos integrantes da Nova FIEP às 17h21 da sexta-feira (15),o prazo encerrou-se às 17h21 da terça-feira (19). Entretanto, o pedido de impugnação foi protocaldo na Federação às 17h45 do dia 19, ou seja, 24 minutos depois do período regulamentar.
Vale destacar que as argumentações feitas pela chapa de Rocha Loures no pedido de impugnação sãoas mesas apresentadas no ano passado à Justiça Eleitoral, e que tinham o objetivo de impedir a candidatura de Ricardo Barros ao Senado. Resultado: a Justiça Eleitoral julgou improcedente todas as alegações e concedeu o registro para Barros.
A juíza também determinou que a FIEP seja comunicada com urgência da decisão, já que foram convocadas duas reuniões extraordinárias da diretoria da Federação (25 e 26/07) para julgar as impugnações.
Esta é a mais derrota do setor jurídico da FIEP para os sindicatos da oposição. Em dezembro e em fevereiro foram derrubados os editais que antecipavam a convocação da eleição.Fábio Campana
A Justiça do Trabalho anulou, no final da tarde da sexta-feira (22), o pedido de impugnação da candidatura de Ricardo Barros àpresidência da FIEP.
De acordo com a decisão da juíza Anelore Rothenberger Coelho, o pedido, feito por um dos sindicatos da chapa da situação (FIEP Independente), foi protocolado fora do prazo, que é de 48 horas a partir do conhecimento da chapa adversária.
Como a situação teve acesso à documentação dos integrantes da Nova FIEP às 17h21 da sexta-feira (15),o prazo encerrou-se às 17h21 da terça-feira (19). Entretanto, o pedido de impugnação foi protocaldo na Federação às 17h45 do dia 19, ou seja, 24 minutos depois do período regulamentar.
Vale destacar que as argumentações feitas pela chapa de Rocha Loures no pedido de impugnação sãoas mesas apresentadas no ano passado à Justiça Eleitoral, e que tinham o objetivo de impedir a candidatura de Ricardo Barros ao Senado. Resultado: a Justiça Eleitoral julgou improcedente todas as alegações e concedeu o registro para Barros.
A juíza também determinou que a FIEP seja comunicada com urgência da decisão, já que foram convocadas duas reuniões extraordinárias da diretoria da Federação (25 e 26/07) para julgar as impugnações.
Esta é a mais derrota do setor jurídico da FIEP para os sindicatos da oposição. Em dezembro e em fevereiro foram derrubados os editais que antecipavam a convocação da eleição.Fábio Campana
Um comentário:
mas vai perder de todo jeito...
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