Começa nesta terça-feira (21), nas emissoras de rádio e televisão, a exibição
da propaganda eleitoral gratuita. A exibição é obrigatória e vai até o dia 4 de
outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos
na internet e nos veículos impressos de imprensa até o dia 5 de outubro e de
propaganda em alto-falantes e amplificadores até 6 do mesmo mês.
As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios de todo o país.
Ontem (20), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Serão considerados ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, das televisões. Também vão ser avaliados os valores, observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.O Diario
As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios de todo o país.
Ontem (20), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Serão considerados ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, das televisões. Também vão ser avaliados os valores, observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.O Diario
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