Por quatro votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PR) indeferiram o registro da candidatura de Cláudio Ferdinandi (PMDB) como
vice-prefeito da coligação "A Mudança Continua", que tem Carlos Roberto Pupin
(PP) como cabeça de chapa.
Ferdinandi pode recorrer no próprio TRE, e depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não consiga reverter a decisão, a coligação pode apresentar um substituto para a candidatura de vice-prefeito.
A decisão atende a recurso judicial da coligação "Maringá de Toda a Nossa Gente", que tem como candidato a prefeito Enio Verri (PT) e que questionou o registro da candidatura de Ferdinandi, aprovado inicialmente pela 66ª Zona Eleitoral de Maringá. O acórdão com a decisão dos desembargadores se tornou público no final da tarde desta quinta-feira (16).
O entendimento do TRE é de que no momento em que foi protocolado o pedido de
registro de candidatura, Ferdinandi era considerado inelegível pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PR), em razão da desaprovação das contas de um convênio
firmado entre o Cesumar e a Fundação Araucária. Os desembargadores consideraram
ainda que, embora Ferdinandi tenha conseguido suspender judicialmente a decisão
do TCE, isto só aconteceu após ele ter feito o pedido de registro da
candidatura.
A coligação "A Mudança Continua" destacou que as contas do professor
Ferdinandi foram prestadas, o valor utilizado no convênio foi comprovado e os
recursos não utilizados já foram devolvidos à Fundação Araucária. "Como no caso
não há prejuízo ao erário e muito menos improbidade administrativa, a
expectativa é que o próprio Tribunal ou o TSE reformem a decisão, conforme
precedentes existentes", informou a coligação. O Diario
Ferdinandi pode recorrer no próprio TRE, e depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não consiga reverter a decisão, a coligação pode apresentar um substituto para a candidatura de vice-prefeito.
A decisão atende a recurso judicial da coligação "Maringá de Toda a Nossa Gente", que tem como candidato a prefeito Enio Verri (PT) e que questionou o registro da candidatura de Ferdinandi, aprovado inicialmente pela 66ª Zona Eleitoral de Maringá. O acórdão com a decisão dos desembargadores se tornou público no final da tarde desta quinta-feira (16).
Ferdinandi era considerado inelegível
pelo
TCE-PR
TCE-PR
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