quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Donos de terrenos em mau estado de conservação começam a ser multados em Maringá

Terminou  nesta terça-feira (18) o prazo para os contribuintes roçarem os terrenos em mau estado de conservação, conforme prevê a Lei Complementar 850/2010. A informação é da Secretaria de Serviços Públicos de Maringá (Semusp). A partir desta data, os fiscais da prefeitura estão orientados a lavrar os autos de multa, fazendo cumprir a lei.
Segundo o secretário Vagner Mussio, alguns proprietários fizeram os trabalhos de limpeza em seus terrenos, mas o número ainda não foi suficiente. "Muita gente roçou, mas muita gente não".
Mussio afirma que a primeira multa provavelmente já será aplicada nesta terça-feira, na Zona 2, em um terreno de 601 m² com mato e focos do mosquito Aedes Aegypti. "A multa seria de R$1.200, mas como há o laudo da Vigilância Sanitária indicando os focos da dengue, a multa dobra, e será de R$2.400", diz o secretário.
O valor da multa varia conforme o tamanho do terreno, e varia de R$ 300 a R$ 2.400, podendo ser dobrado caso o terreno apresente risco de saúde pública.
"Agora, o fiscal passou na frente do terreno, se estiver com mato, vai tirar foto e multar", explica Mussio. "O trabalho será diário".
A Lei Complementar 850/2010, sancionada no dia 28 de outubro, autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela administração municipal em imóveis urbanos mediante cobrança ao contribuinte.
No dia 3 de janeiro, a prefeitura emitiu notificação de obrigatoriedade de conservação de imóveis urbanos, orientando os contribuintes a manter seus imóveis limpos, capinados e drenados, sob pena de responder por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
A notificação previa que o proprietário do imóvel em mau estado de conservação teria prazo máximo de 15 dias para executar os serviços necessários. Com o encerramento desse prazo no dia 18 de janeiro, quem não cumpriu com as obrigações estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar 850/2010.

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