quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Procon encontra diferenças de até 127% no preço do material escolar

O período de compras de material escolar já começou e, para auxiliar pais e alunos nessa tarefa, o Procon-PR realizou uma pesquisa em Curitiba, que aponta diferenças de até 127% no preço de um mesmo produto. Este é caso do caderno de desenho brochura, capa flexível de 40 folhas, linha Arca de Noé da Tilibra, vendido de R$ 0,66 a R$ 1,50.Foram pesquisados 153 produtos em dez papelarias da capital, entre 10 e 14 de janeiro. A pesquisa pode ser consultada no portal www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas, ou na sede do órgão, instalado na Rua Presidente Faria, 431, centro. O Procon-PR lembra que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência e promover alterações nos preços.
O levantamento de preços mostra que outros itens (entre cadernos, borrachas, giz de cera, canetas, apontadores e lápis de cor) registram diferenças entre 91% e 125%. É o caso do giz de cera da Acrilex, caixa com 12 unidades, encontrado entre R$ 1,60 e R$ 3,20, diferença de 100%.
INVARIÁVEIS – Dos 153 itens pesquisados, três não apresentam variação entre os estabelecimentos. O caderno de caligrafia brochura com 40 folhas, linha Arca de Noé da Tilibra, por exemplo, foi encontrado a R$ 1,50 em todos os lugares pesquisados.
O comparativo de preços foi realizado somente quando foi possível encontrar o mesmo produto em mais de dois estabelecimentos. Por isso, a orientação do Procon-PR é que, antes de sair às compras, o consumidor faça um balanço do que pode ser reaproveitado do material do ano passado. Na pré-escola, por exemplo, o material não utilizado pelos alunos deve ser devolvido no fim do ano. Após esta verificação, a lista deve ser refeita e seguida de uma pesquisa de preços.
O Procon-PR recomenda a pesquisa em diversos pontos de compra - papelarias, lojas de departamentos, supermercados e depósitos – sem esquecer de verificar a qualidade do produto. Outra questão que deve ser levada em conta refere-se ao material escolar de moda que pode ter custo mais elevado. Vale lembrar que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca nem definir estabelecimento comercial.
PAGAMENTO – A pesquisa do consumidor também deve levar em conta os preços à vista e a prazo e, neste caso, é preciso saber qual a taxa de juros praticada. Em caso de promoção, deve-se conferir a veracidade da oferta.
A nota fiscal, ticket ou cupom é um direito do consumidor e é o principal documento para a troca, garantia ou reclamação. O consumidor pode exigir que na nota fiscal, quando o pagamento for efetuado com cheques pré-datados, estejam especificadas as datas de apresentação dos documentos. Esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja.
DIREITOS – O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos a quem compra materiais escolares, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.
Antes de adquirir colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, é preciso ler as informações básicas na embalagem, que devem estar em língua portuguesa, e conter dados do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo à saúde ou segurança.

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