terça-feira, 22 de março de 2011

TJ rejeita ação contra Lei Seca ao redor da UEM


O Tribunal de Justiça (TJ-PR) julgou improcedente uma ação que questionava a legalidade da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Universidade Estadual de Maringá (UEM) durante o período de vestibular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (18) e teve como relator o desembargador Jesus Sarrão.Na ação, a Federação alega que somente a União ou o Estado poderiam legislar sobre a produção e consumo de álcool. Eles sustentam também que a Lei Municipal desencadeou uma imensa concorrência desleal, pois permitiu que os estabelecimentos comerciais que também estão próximos à UEM, mas não nas ruas delimitadas pela lei, vendam bebidas alcoólicas.
Os desembargadores julgaram a ação improcedente, por unanimidade, por entender que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas visa garantir, em clima de tranquilidade, a realização do vestibular, "evento de manifesto interesse público". "Uma vez que a restrição se limita ao final de semana em que é realizado o certame, é de rigor que se julgue improcedente a presente ação direita de inconstitucionalidade", diz o acórdão.
A decisão cabe recurso, mas a Federação ainda não se pronunciou se irá prosseguir com a ação.
Lei Seca
A lei em vigor afirma que, durante o período de vestibular da UEM, a venda e consumo de álcool ficam proibidos no quadrilátero formado pelas avenidas Colombo e Morangueira e pelas ruas Vitória e Quintino Bocaiúva.
A entidade que representa os bares também aguarda julgamento contra outra Lei Seca, também em vigor, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas num raio de 150 metros das instituições de ensino superior em Maringá. Essa ação ainda não tem data para julgamento. Rubia Pimenta

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