sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TRE-PR indefere a candidatura de vice de Pupin



Por quatro votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) indeferiram o registro da candidatura de Cláudio Ferdinandi (PMDB) como vice-prefeito da coligação "A Mudança Continua", que tem Carlos Roberto Pupin (PP) como cabeça de chapa.
Ferdinandi pode recorrer no próprio TRE, e depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não consiga reverter a decisão, a coligação pode apresentar um substituto para a candidatura de vice-prefeito.
A decisão atende a recurso judicial da coligação "Maringá de Toda a Nossa Gente", que tem como candidato a prefeito Enio Verri (PT) e que questionou o registro da candidatura de Ferdinandi, aprovado inicialmente pela 66ª Zona Eleitoral de Maringá. O acórdão com a decisão dos desembargadores se tornou público no final da tarde desta quinta-feira (16).

Ferdinandi era considerado inelegível pelo
TCE-PR
O entendimento do TRE é de que no momento em que foi protocolado o pedido de registro de candidatura, Ferdinandi era considerado inelegível pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), em razão da desaprovação das contas de um convênio firmado entre o Cesumar e a Fundação Araucária. Os desembargadores consideraram ainda que, embora Ferdinandi tenha conseguido suspender judicialmente a decisão do TCE, isto só aconteceu após ele ter feito o pedido de registro da candidatura.

A coligação "A Mudança Continua" destacou que as contas do professor Ferdinandi foram prestadas, o valor utilizado no convênio foi comprovado e os recursos não utilizados já foram devolvidos à Fundação Araucária. "Como no caso não há prejuízo ao erário e muito menos improbidade administrativa, a expectativa é que o próprio Tribunal ou o TSE reformem a decisão, conforme precedentes existentes", informou a coligação. O Diario

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