quinta-feira, 8 de julho de 2010

Contrato de namoro. Você faria?


Hoje ninguém mais precisa morar sob o mesmo teto para se dizer ou sentir casado. Tem casais em casas separadas. Casais que permanecem casados mas estão separados de fato. Namorados que moram juntos, namorados que estão há dez anos juntos e nunca casam. Casais que moram juntos sem registro no papel mas usam aliança e se consideram casadíssimos.

São tantas as variações e opções de um romance estável ou não que surge uma tendência curiosa nos escritórios de advocacia: contrato de…namoro!
O objetivo é deixar claro que há uma relação não estável, sem direito a pensão, divisão de bens etc. Tipo “estamos namorando e só. Está combinado assim?”

Parece mentira, mas não é. Geralmente tem sido proposto por homens ricos preocupados em proteger o patrimônio de namoradas menos aquinhoadas. Quem me contou a história foi o advogado Paulo Roque, que tratou do tema outro dia na sua coluna diária na Rádio CBN Brasília. Especialista em direito de família, Roque explica que como o Código Civil reconhece como união estável qualquer relação duradoura, sem definir exatamente o que é “duradouro”, apareceu muita gente requerendo direitos de casados depois do fim de um namoro. “Antes, a lei exigia que se vivesse sob o mesmo teto para declarar uma união como estável. Agora não mais”, diz. “como não´é preciso nem mais ter filho para justificar o vínculo, mas a intenção de constituir família, as pessoas ficaram inseguras”, afirma. Basta a relação ser pública e duradoura. “A falta de definição da lei criou o stress”, diz Roque, professor voluntário da Universidade de Brasília.

Mulher 7x7

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