terça-feira, 27 de julho de 2010

Prefeito entrega nesta terça-feira projetos para mototáxi e motofrete

O prefeito Silvio Barros (PP) encaminha nesta terça-feira (27) à Câmara dois projetos de lei que regulamentam os serviços de motoentrega e mototáxi em Maringá, com limite de 850 mototaxistas.

A entrega dos projetos aconteceu às 9h30 no Auditório Hélio Moreira. A Câmara Municipal terá sua primeira sessão, após o recesso, na próxima terça-feira (3). O gabinete da presidência da Câmara não soube informar se o projeto será votado já na primeira sessão.
Também para esta terça-feira, a Secretaria de Transportes (Setran) preparou atividades para lembrar o Dia Nacional do Motociclista.
Servidores da prefeitura que utilizam moto para trabalhar vão participar do curso de pilotagem defensiva. A Setran também vai realizar blitz educativa e prestar serviços para motociclistas que passarem pela praça da prefeitura.
Lei que regulamenta o serviço de mototaxista
-O cadastro será feito junto à Secretaria de Transportes, que será responsável por emitir o termo de permissão para a exploração do serviço;
-Poderá prestar o serviço de mototaxista pessoas com no mínimo 21 anos;
-A motocicleta deve ter menos dez anos de fabricação;
-A motocicleta terá placa vermelha - categoria aluguel;
-O mototaxista terá que utilizar colete e capacete padronizados pela Setran;
-Será concedido o serviço de um mototaxista para cada 400 habitantes;
-O condutor habilitado pela Setran para prestar o serviço deverá passar por um curso de capacitação de pilotagem.
-Ter apólice de seguros
Apresentar certidão negativa criminal e comprovante de residência em Maringá há mais de seis meses
-Lei que regulamenta o serviço de moto-entrega
-Regulamenta o transporte remunerado do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas prestado por meio de motocicletas e motonetas.
-O serviço pode ser prestado por profissional autônomo por conta própria ou contratado;
-Por empresas que realizem coletas e/ou entregas de mercadorias ou serviços;
-Por prestadores de serviços que utilizem motocicletas para transportar ferramentas, máquinas ou equipamentos indispensáveis a realização dos serviços
-O serviço pode ser explorado por pessoa física ou jurídica;
-A motocicleta deve ter potência mínima de 99 cilindradas, e ter menos de dez anos de fabricação, e estar adesivada ou pintada com o padrão e características definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
O Diario

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