quarta-feira, 7 de julho de 2010

Texto libera Barros, condenado em 2.º grau


Interpretação da lei libera deputado federal condenado por improbidade a concorrer a uma vaga no Senado
No Paraná, uma das candidaturas que mostram como os detalhes do texto da Lei da Ficha Limpa são importantes é a do deputado federal Ricardo Barros (PP), que vai concorrer ao Senado em uma coligação com o PSDB. Segundo o Ministério Público em Maringá, ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ) em 2007 porque, quando foi prefeito do município (1989-1993), contratou funcionários sem realizar concurso. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2009, reformou parte dessa decisão.Em fevereiro de 2007, a Quarta Câmara Cível do TJ havia condenado Barros a restituir os valores gastos com a remuneração dos servidores contratados irregularmente. “Diante da nulidade das contratações, esta configurada a improbidade administrativa e o dever de restituir aos cofres públicos os valores gastos com as remunerações dos servidores contratados sem a realização de prévio concurso público”, dizia trecho do despacho.
Mas, no STJ, Ricardo Barros se livrou da condenação em ressarcir o erário. Os ministros entenderam que não ficou configurado prejuízo aos cofres públicos porque os funcionários contratados efetivamente trabalharam para a prefeitura. “Logo, ressoa evidente que os servidores, apesar de terem sido contratados sem a devida realização de concurso público, prestaram os serviços que lhes foram designados, de modo que inexiste prejuízo a ser reparado”, diz o acórdão.
“Como pode condenar alguém por improbidade se não causa prejuízo algum ao erário?”, observa o advogado do deputado, Horácio Mon­­­teschio. Segundo ele, a candidatura de Barros não sofrerá nenhum impedimento. “Não houve nenhum ato de improbidade.” O MP não entende assim, mas a decisão sobre as candidaturas é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Independentemente da discussão sobre se houve ato de improbidade ou não, Barros se beneficia da Lei da Ficha Limpa. O texto diz que estão inelegíveis os condenados “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Comprovado que não houve lesão, Barros está livre para concorrer.
Gazeta do Povo

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