segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Infrator tem 3 instâncias para apelar

O motorista que for multado precisa recorrer aos órgãos de trânsito para não somar os pontos na CNH, contestando a multa, e evitar uma eventual suspensão.

Para recorrer das infrações, há três instâncias a que o motorista pode apelar. Primeiramente, há a chance de apresentar uma defesa prévia ao próprio Ciretran.

O motorista deve levar a notificação de infração, sua carteira de habilitação e os documentos do veículo para efetuar um requerimento de análise.

O recurso é julgado num prazo de 30 dias. Caso seja negado, há a chance de ainda recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), na Setran, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em Curitiba.

Durante o período em que estiver sendo julgado o recurso de infração, os pontos não são somados ao prontuário do condutor e não contam, portanto, para efeito suspensivo. "É uma chance de o motorista ir protelando", afirma o capitão Oliveira.

Foi suspenso?

Em Maringá, o motorista que tiver a carteira suspensa deve se dirigir à Ciretran (Rodovia Prefeito Sincler Sambatti, s/nº, km 1 - Contorno Sul), entregar a habilitação e marcar o curso de reciclagem, com grande horária de 30 horas e custo de R$ 61,26.

A suspensão dura de um a 12 meses e, em caso de reincidência, de seis meses a dois anos. Cumprida a suspensão e realizado o curso de reciclagem, o motorista pode requisitar novamente o documento.
Odiario

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