sábado, 28 de agosto de 2010

Decisão do TJ-PR revalida contrato secreto da Sanepar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não acatou o agravo de instrumento da Prefeitura de Maringá, que pretendia suspender a liminar que valida o Termo Aditivo 186/96. Com isso, apesar do contrato da Sanepar com o município não ter mais validade a partir de hoje, a companhia permanece na condição de concessionária dos serviços de água e esgoto até que a Justiça decida definitivamente pela validade ou não do aditivo.

A conclusão dos trabalhos da comissão formada pelo prefeito Silvo Barros (PP) no mês passado, que deveria ter acontecido ontem, foi adiada para a próxima semana, para que seja analisado o teor do acórdão assinado pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo, presidente do TJ-PR.
No documento, ele argumenta que a suspensão dos efeitos da liminar colocaria em risco um serviço essencial. "A modificação na administração dos referidos serviços implica evidente tumulto que não atende ao interesse da população. Nesse particular, a possibilidade de interrupção de um serviço de natureza essencial é concreta, dada a necessidade absoluta de capacitação técnica do prestador do serviço, da contratação de empregados e da aplicação de investimentos vultosos".
A prefeitura não informou se vai recorrer da decisão, ou qual caminho seguirá. O que a comissão vai fazer, a partir de segunda-feira, será levantar quantos e quais contratos a Sanepar assinou, tendo o aditivo como garantia e o volume de investimentos feitos ao longo de 30 anos.

A informação está no acórdão do TJ-PR e foi utilizada pela Sanepar como argumento, para garantir a liminar que a mantém como concessionária.
O Diario

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