segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TRE-SP barra candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

Candidato do PP havia sido condenado por improbidade administrativa.

Assessoria informou que deputado recorrerá ao TribunaO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por quatro votos a dois nesta segunda (23) o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP) com base na Lei da Ficha Limpa.l Superior Eleitoral
Maluf poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de Maluf informou que ele irá recorrer da decisão. Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha.

De acordo com nota divulgada pela assessoria, "Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal".
A maioria dos magistrados do TRE julgou que a condenação de Maluf em abril na Justiça Comum por improbidade administrativa, ocorrida após uma suposta compra superfaturada de frangos durante a época em que foi prefeito de São Paulo, era suficiente para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.
Maluf havia recorrido dessa condenação, mas a maioria dos magistrados do TRE-SP considerou que não era necessário esperar o julgamento do recurso para decidir sobre o indeferimento do registro da candidatura.

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