sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Cobrança de taxa de esgoto é ilegal, dizem advogados

Advogados consultados por O Diário foram unânimes em concluir que a cobrança da tarifa de esgoto pela Sanepar sobre a conta de água é ilegal. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é competência do município de Maringá, e não da companhia, fixar os valores.

O STF definiu que a lei municipal 1.741/84, sancionada pelo prefeito Said Felício Ferreira, revogou a lei 1.374/84, que permitia a concessão dos serviços de água e esgoto à Sanepar.
Com a decisão, os ministros do Supremo reconheceram dois decretos editados por Said Ferreira, números 72/84 e 111/84, que davam autonomia ao chefe do Executivo para fixar as tarifas, e que a conta de esgoto não poderia ser maior do que 50% da de água – hoje é de 80%.
Essa decisão, no entendimento do advogado Orlando Gremaschi, reconheceu o direito do município de estabelecer a tarifa. Como o ex-prefeito Said Ferreira revogou o decreto que limitava a taxa em 50% sobre o valor da água, a cidade ficou sem lei específica.

"Como o Supremo reconheceu que o município é quem deve estabelecer a tarifa e não há lei para isso, não há base legal para a cobrança. Não há tarifa vigente em Maringá e o que está se cobrando é ilegal", explicou Gremaschi.
Outro advogado, Carlos Eduardo Buchweitz, segue o mesmo ponto de vista. Para ele, a cidade tem pago uma taxa irregular há 27 anos . "É como demolir um prédio. Depois de demolido, pode-se até revogar a demolição, mas não reconstruir. Como os decretos 72/84 e 111/84 foram revogados, Maringá está, desde 1984, pagando uma taxa de esgoto que não existe legalmente", exemplificou.


Ressarcimento

Os advogados foram unânimes em dizer que a população de Maringá tem o direito de entrar na Justiça pedindo a devolução dos valores cobrados indevidamente.
"Mesmo que se considere que o contrato com a Sanepar a autorizava a fixar a tarifa, e a encampação do sistema for revogada, o Tribunal de Justiça do Paraná firmou a decisão no sentido de que é ilegal a fixação de tarifa pela concessionária nos termos colocados pelas constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica dos Municípios do Paraná", disse Gremaschi.


  • Edmundo Pacheco/O Diario
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