Por volta das 22h30 desta quarta-feira(2) na rodovia PR 323, próximo a cidade de Paiçandú, o motorista que conduzia um Citroen C3, placas BAR 1401, atropelou um casal que estava na motocicleta Honda Titan, placa APR 7943 também de Maringá, que era conduzida por Marcos Antonio Azzi Júnior de 21 anos e a passageira Daniely Cristiane da Costa de 22 anos.
Os dois veículos trafegavam no mesmo sentido, quando o Citroen colidiu na traseira da motocicleta, o casal foi arremessado na pista, Daniely antes, bateu com as costas no para-brisa.
Na sequência, mesmo com a moto presa ao motor do carro, o motorista não parou, arrastando-a por cerca de 400 metros a frente. Testemunhas disseram que o motorista abandonou o veículo e entrou em um Renault Megane que fugiu em alta velocidade em direção à Maringá.
Uma equipe da Policia Rodoviária Estadual passava no momento da colisão , parando para prestar os primeiros socorros, o Siate foi acionado, encaminhando o casal para o hospital Santa Rita.
O rapaz teve fratura na perna esquerda e a moça escoriações por todo o corpo, apesar da gravidade do acidente, ambos não correm risco de morte.
A PRE através da placa do carro, identificará o condutor, para que este responda pelo crime de omissão de socorro, configurado no artigo 304 do Código Brasileiro de Trânsito.
Os dois veículos trafegavam no mesmo sentido, quando o Citroen colidiu na traseira da motocicleta, o casal foi arremessado na pista, Daniely antes, bateu com as costas no para-brisa.
Na sequência, mesmo com a moto presa ao motor do carro, o motorista não parou, arrastando-a por cerca de 400 metros a frente. Testemunhas disseram que o motorista abandonou o veículo e entrou em um Renault Megane que fugiu em alta velocidade em direção à Maringá.
Uma equipe da Policia Rodoviária Estadual passava no momento da colisão , parando para prestar os primeiros socorros, o Siate foi acionado, encaminhando o casal para o hospital Santa Rita.
O rapaz teve fratura na perna esquerda e a moça escoriações por todo o corpo, apesar da gravidade do acidente, ambos não correm risco de morte.
A PRE através da placa do carro, identificará o condutor, para que este responda pelo crime de omissão de socorro, configurado no artigo 304 do Código Brasileiro de Trânsito.
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