terça-feira, 6 de julho de 2010

Ministério Público requisita à OAB lista de inelegíveis

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista completa dos profissionais excluídos das atividades nos últimos oito anos por punição sofrida em virtude de infração ético-profissional. A OAB tem até amanhã para atender à solicitação e repassar os nomes dos que foram investigados no âmbito interno.
A medida, tomada no último dia 30 de junho pela Procuradoria Eleitoral, vale para todo o País em cumprimento à Lei da Ficha Limpa - alínea M do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, inserida pela Lei Complementar 135/2010. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos".
A regra da ficha limpa na advocacia só não vale se o ato de punição imposto pelas comissões disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil tiver sido anulado ou suspenso pelo Judiciário. Assim, se o advogado que foi alvo de investigação interna na Ordem conseguiu derrubar a sanção no campo judicial, ainda que liminarmente, não poderá ter seu nome incluído no índex da folha corrida.Solicitação
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou ontem por meio do ofício circular n.º 015/2010 aos presidentes das 27 seccionais da entidade envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado da lista contendo os nomes dos que não mais exercem a advocacia porque foram enquadrados no âmbito disciplinar.
Cavalcante sustenta, na correspondência a seus pares, que a remessa da lista dos excluídos à Justiça Eleitoral "objetiva preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa".

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