A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou mais um recurso apresentado pela defesa de Silvio Barros, que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). A decisão foi tomada no dia 17, quando a Justiça rejeitou por unanimidade mais um recurso apresentado pela defesa do prefeito. No final de junho, Barros havia sido condenado por improbidade administrativa pelo TJ, com a acusação de ter contratado três funcionários para cargos comissionados, mas que, na prática, teriam exercido atividades de servidores de carreira, que exigem prestação de concurso público.
Segundo o advogado de Barros, Horácio Monteschio, o embargo de declaração interposto pela defesa tinha o objetivo de pré-questionar a matéria . “O embargo de declaração é um pré requisito para o recurso especial. Em várias súmulas, se a matéria não for pré-questionada, o recurso extraordinário não é sequer conhecido”.Com a decisão da juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, a defesa informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós respeitamos o voto proferido pela desembargadora, mas não concordamos. Este caso não se aplica a lei de improbidade. Então, vamos discutir essa questão no STJ, que deve se mostrar totalmente favorável ao prefeito”.
Direitos políticos supensos
Com a condenação por improbidade administrativa, Silvio Barros teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenado a pagar multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento. O caso foi denunciado pelo Ministério Público. Em junho, o TJ acatou parte do recurso enviado pela defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Segundo o advogado de Barros, Horácio Monteschio, o embargo de declaração interposto pela defesa tinha o objetivo de pré-questionar a matéria . “O embargo de declaração é um pré requisito para o recurso especial. Em várias súmulas, se a matéria não for pré-questionada, o recurso extraordinário não é sequer conhecido”.Com a decisão da juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, a defesa informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós respeitamos o voto proferido pela desembargadora, mas não concordamos. Este caso não se aplica a lei de improbidade. Então, vamos discutir essa questão no STJ, que deve se mostrar totalmente favorável ao prefeito”.
Direitos políticos supensos
Com a condenação por improbidade administrativa, Silvio Barros teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenado a pagar multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento. O caso foi denunciado pelo Ministério Público. Em junho, o TJ acatou parte do recurso enviado pela defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Gazeta do Povo
Um comentário:
ISTO SÓ E O COMEÇO!!!!!!!!!!!!!!
Postar um comentário