A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). A decisão foi tomada no dia 17, quando a Justiça rejeitou por unanimidade mais um recurso apresentado pela defesa do prefeito. No final de junho, Barros havia sido condenado por improbidade administrativa pelo TJ, com a acusação de ter contratado três funcionários para cargos comissionados, mas que, na prática, teriam exercido atividades de servidores de carreira, que exigem prestação de concurso público.
Segundo o advogado de Barros, Horácio Monteschio, o embargo de declaração interposto pela defesa tinha o objetivo de pré-questionar a matéria . “O embargo de declaração é um pré requisito para o recurso especial. Em várias súmulas, se a matéria não for pré-questionada, o recurso extraordinário não é sequer conhecido”.Com a decisão da juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, a defesa informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós respeitamos o voto proferido pela desembargadora, mas não concordamos. Este caso não se aplica a lei de improbidade. Então, vamos discutir essa questão no STJ, que deve se mostrar totalmente favorável ao prefeito”.
Direitos políticos supensos
Com a condenação por improbidade administrativa, Silvio Barros teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenado a pagar multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento. O caso foi denunciado pelo Ministério Público. Em junho, o TJ acatou parte do recurso enviado pela defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Segundo o advogado de Barros, Horácio Monteschio, o embargo de declaração interposto pela defesa tinha o objetivo de pré-questionar a matéria . “O embargo de declaração é um pré requisito para o recurso especial. Em várias súmulas, se a matéria não for pré-questionada, o recurso extraordinário não é sequer conhecido”.Com a decisão da juíza Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, a defesa informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós respeitamos o voto proferido pela desembargadora, mas não concordamos. Este caso não se aplica a lei de improbidade. Então, vamos discutir essa questão no STJ, que deve se mostrar totalmente favorável ao prefeito”.
Direitos políticos supensos
Com a condenação por improbidade administrativa, Silvio Barros teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenado a pagar multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento. O caso foi denunciado pelo Ministério Público. Em junho, o TJ acatou parte do recurso enviado pela defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Gazeta do Povo
Um comentário:
ISTO SÓ E O COMEÇO!!!!!!!!!!!!!!
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