sábado, 4 de setembro de 2010

Cadeirinha passa valer no banco da frente

A lei das cadeirinhas, que prevê multa de R$ 191,54 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor que transportar crianças menores de 10 anos irregularmente, tem alterações desde ontem.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou dois itens na nova regra de trânsito, que está valendo desde quarta-feira. Estão previstas exceções para o uso da cadeirinha e do assento de elevação ¿ o chamado booster ¿ em veículos fabricados antes de 1998.
"Todos os órgãos fiscalizadores devem seguir com as blitze normalmente, mas tolerando essa diferença", diz capitão Ademar Pascoal, comandante da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em Maringá.
Não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos.
A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.
A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos.

Nenhum comentário: