terça-feira, 26 de outubro de 2010

A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante


Outra exceção é para condenações por crimes inafiançáveis.
Restrição acaba em 2 de novembro, 48 horas após o término da votação.


A partir desta terça-feira (26), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral.
A restrição termina na próxima terça (2) às 17h, 48 horas após o fim da votação do segundo turno, que se realizará no próximo domingo (31).
O Código Eleitoral em seu artigo 236 - clique aqui para ver - considera a proibição como garantia do eleitor porque "ninguém poderá impedir ou embaraçar" o exercício do voto.
A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.
No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem "prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato".

Os candidatos já não podem ser presos desde o dia 16 de outubro. No entanto, eles também podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Neste domingo, o eleitor deve escolher o candidato para a Presidência da República e, se houver segundo turno em sua unidade federativa, também o escolhido para o cargo de governador. Além da Presidência, houve segundo turno para os governos de Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima, Pará, Paraíba, Piauí e Distrito Federal.
Para votar, é necessário apresentar-se em seu local de votação com um documento oficial que tenha foto (documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte). O título de eleitor não é obrigatório, mas lembre-se que as informações do título indicam a sala específica em que você deve votar.
É possível verificar o local de votação usando o nome completo ou o número do título de eleitor no site do TSE.

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