terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Pais terão de matricular os filhos a partir de 4 anos


Aniele Nascimento/Gazeta do Povo  | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
educação infantil

 

Após um prazo de seis anos para se adequarem à legislação, as redes municipais e estaduais de educação serão obrigadas a oferecer, a partir deste ano, vagas para estudantes de 4 e 5 anos de idade na pré-escola. Mas não é só isso. Se por um lado o poder público precisa providenciar a vaga, por outro a família é obrigada a matricular os filhos, seja na rede pública ou particular. Pais que não colocarem as crianças na escola – e não garantirem a permanência delas no sistema de ensino – podem ser punidos criminalmente.
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Até 2016, era dever das famílias matricular as crianças a partir dos 6 anos e os estudantes só poderiam deixar a escola aos 14, após concluírem o ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei nº 12.796/2013 tornaram a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 aos 14 anos) e o ensino médio (15 aos 17 anos)Gazeta do Povo 

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