quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Ricardo Barros propõe teto salarial e limita benefícios

   

ricardo barros- foto
O deputado Ricardo Barros (PP­/PR), relator do projeto de lei do governo que estabelece regras para o teto remuneratório do funcionalismo público, propôs em seu parecer, lido na terça (24) em plenário, que dirigentes de organizações não ­governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebem recursos do governo tenham que respeitar os limites impostos na proposta e não poder ter “supersalários”. Com informações do jornal Valor Econômico.
O relatório, que será votado na quarta­-feira, prevê que o teto será válido também para os diretores de empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro. Estatais como a Petrobras, que têm renda própria, estão excluídas desta regra. Estas normas não estavam previstas no projeto inicial do governo.

O projeto foi encaminhado pelo governo para regulamentar o limite remuneratório dos funcionários públicos, previsto na Constituição de 1988, mas que, por falta de regulamentação, é desrespeitado por vários órgãos com a inclusão de penduricalhos, como auxílio moradia sem comprovação, que aumentam os gastos em R$ 800 milhões por ano só na União.
O teto federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33 mil.
Pelo relatório de Barros, nesse limite serão incluídos o somatório dos salários, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas, cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesa, como moradia, creche ou assistência médica.
Atualmente, servidores com “supersalários” de órgãos como o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública brigam na Justiça para que pagamentos como horas extras, funções comissionadas e auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos incluídos no teto remuneratório, o que permite que recebam mais de R$ 33 mil.
“Só é indenizatório o que for comprovado como gasto”, disse Barros, que excluiu do teto remuneratório os pagamentos de benefícios que não se incorporem à remuneração, como indenização por férias não gozadas, ou que visem reembolsar agentes públicos por despesas no exercício da atividade, como auxílio-­moradia e transporte, desde que comprovados.
Também são excluídos do teto pelo relator o abono de permanência (adicional de 11% pago aos servidores em idade para aposentadoria, mas que adiam o recebimento do benefício para continuarem trabalhando) e valores recebidos como Previdência complementar.
Para o deputado Ronaldo Fonseca (Pros­DF), vários pontos da proposta são inconstitucionais e serão questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) se o Congresso aprovar o projeto desta forma. Um dos pontos é o pagamento de honorários advocatícios para procuradores e advogados públicos por causas vencidas para os órgãos em que atuam.
Os deputados estão discutindo o projeto na sessão desta terça-­feira e deverão votar o texto em plenário na quarta-feira. Embora o governo conte com apoio até de setores da oposição para aprovar a proposta, há resistência de parte dos parlamentares – alguns que perderão benefícios, como pagamento de aposentadorias ou pensões como ex­-governadores, que não serão mais somadas ao salário – e pressão de funcionários dos gabinetes.Fábio Campana

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