terça-feira, 10 de agosto de 2010

Belinati não poderá concorrer

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitaram por unanimidade o registro de candidatura do deputado estadual Antonio Belinati. Ele foi o quarto candidato barrado por conta da Lei conhecida como “Ficha Limpa”. A legislação impede que pessoas condenadas em ações contra o patrimônio público concorra nas eleições de 2010.

Antonio Belinati foi condenado por suposta fraude em licitação da antiga Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo (Comurb) para contratação de serviços de transporte coletivo em 1998, quando era prefeito de Londrina. Na decisão de primeira instância, o magistrado acusa o parlamentar de “frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”. Não teria havido, segundo a sentença, a tomada de preços que exige a lei. Outras ações contra Belinati foram movidas pelo Ministério Público (MP) estadual.
Política em debate

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