quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Cada empresa de mototáxi terá limite de 50 autorizações de serviço em Maringá


O projeto aprovado pelos vereadores ainda reservou 20% das autorizações para profissionais autônomos

O projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi e motofrete foi aprovado em regime de urgência especial na Câmara de Maringá, nesta terça-feira (10). Entre as novidades acrescentadas ao texto, foi instituído um limite de 50 autorizações de serviço para cada empresa, cooperativa ou associação de mototaxistas. O texto aprovado garante ainda que 20% das autorizações sejam destinadas a condutores autônomos.
Segundo o presidente do Sindimoto, Mauro Garcia, a limitação não trará grandes mudanças dentro da demanda atual, em que cada empresa tem em média de 20 a 30 trabalhadores cadastrados. “Mas conforme demanda, se houver necessidade, é preciso que isso esteja aberto junto à Setran”, disse. Ele acha positiva a reserva de espaço para os trabalhadores que atuam de forma independente. “Precisa mesmo dar liberdade aos autônomos. Vamos organizar uma cooperativa para que ele fiquem amparados junto ao sindicato”, explicou Garcia.
Também foi definido pelos vereadores que os profissionais precisam fazer seguro de no mínimo R$ 15 mil e que ficam proibidos de estacionar fora de locais destinados a motos enquanto aguardam passageiros.
A aprovação da lei deve movimentar o setor. Garcia acredita que até 500 vagas para a função de mototaxista devam ser abertas, sendo que hoje há cerca de 300 profissionais em circulação.
O Sindimoto deverá realizar trabalho de conscientização com os mototaxistas. O projeto de lei exige que o motorista, que deve ter pelo menos 21 anos, esteja cadastrado na Secretaria dos Transportes (Setran), tenha passado por um curso de reciclagem e providenciado um seguro contra acidentes. Além disso, a moto deverá ser caracterizada, com placa vermelha, faixas e adesivos.
Para o secretário dos Transportes, Valter Guerlles, a regulamentação, pensada pela prefeitura, pelo Sindimotos e por vereadores, é fundamental para que o município possa fiscalizar as pessoas que exercem essas atividades. “A situação será diferente do que se viu até agora, quando não podíamos não podíamos apreender a moto, pela falta de uma lei municipal”, afirma.

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