quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Homem que se recusar a fazer teste de DNA será considerado PAI.

O homem que se recusar a fazer teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma subentendida, considerado o pai. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. A matéria aperta o cerco sobre a irresponsabilidade paterna e segue agora para sanção presidencial.

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O projeto modifica a lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos tidos fora do casamento. Atualmente, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) pode gerar a presunção da paternidade, mas deve ser apreciada juntamente com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem o contrário. No entender do relator da matéria, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), essa presunção é "relativa".

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